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O que é Leilão de Imóveis?

Entenda que é o leilão de imóveis, como ele funciona, quais são as modalidades, quem pode participar.


O que é?


O leilão de imóveis é um procedimento de venda de imóvel, utilizado para transformá-lo em dinheiro.



Quando o leilão pode acontecer?


  • Por vontade da parte, como por exemplo alienação por iniciativa particular ou até mesmo um proprietário que por livre espontânea vontade, visando vender o seu imóvel, procura um leiloeiro que trabalhe com leilões extrajudiciais ao invés de procurar um corretor de imóveis ou uma imobiliária.

  • Por causa de uma cláusula contratual, como no caso de leilão extrajudicial, por exemplo imóveis financiados.

  • Por expropriação judicial, um procedimento executivo para pagamento de quantia certa contra devedor solvente.



Quais são os tipos de leilões?


  • Leilões Judiciais: Ocorrem pela existência de uma ação judicial, uma ação de cobrança/execução, na qual o imóvel vai a leilão para que seja arrematado por alguém, e transforme-se em dinheiro, ou seja, liquidez para suprir o crédito executado.

  • Leilões Extrajudiciais: São exemplos os leilões dos bancos (grande maioria) em que o imóvel vai a leilão por conta de um contrato de mútuo garantido por alienação fiduciária inadimplido. Outro exemplo são aqueles oriundos de dação em pagamento.



Quem pode participar?


Qualquer pessoa pode adquirir imóveis de leilão, investidores do ramo imobiliário costumam comprar imóveis para alugar ou revender e pessoas comuns que buscam adquirir a casa própria com descontos consideráveis. Entretanto, existem exceções, previstas no art. 890 do Código de Processo Civil:


I - dos tutores, dos curadores, dos testamenteiros, dos administradores ou dos liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade;

II - dos mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados;

III - do juiz, do membro do Ministério Público e da Defensoria Pública, do escrivão, do chefe de secretaria e dos demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender a sua autoridade;

IV - dos servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta;

V - dos leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados;

VI - dos advogados de qualquer das partes.


Esse artigo tem o intuito de afastar a possibilidade de pessoas com ligações maiores ao imóvel, pudessem participar do leilão e violar os princípios da concorrência e isonomia.



Rafaella Lisboa - OAB/SP 488.822


Advogada com expertise em Leilões de Imóveis.


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